Anibal Fernandes
Portugal vivenciou pela primeira vez, nos anos de 2020 e 2021, o estado de exceção constitucional na sua recente democracia, na modalidade de estado de emergência. Durante esse período, a doutrina discutiu com especial relevo esta temática. Na procura de uma compreensão cabal desta figura, pro-pomos uma análise ao seu ato primário, o decreto pelo qual o Presidente da República declara o estado de exceção constitucional.Realizando um enquadramento à luz das funções do Estado, entendemos por bem inserir a exceção dentro da própria Constituição. Analisando o regime português, escrutinamos o modo pelo qual o Presidente da República afeta os direitos fundamentais e confere os poderes necessários ao Governo para dar resposta à situação de crise vivida.Tendo também por base a recente jurisprudência sobre a temática, estudamos o modo como se fiscaliza a declaração de exceção, garantindo a efetividade do direito e da Constituição nas situações de maior crise. Procuramos assim compreender qual é o papel conformador da Constituição e da sociedade política que é assumido pelo decreto do Presidente enquanto mecanismo jurídico de declaração do estado de exceção, que visa dar a resposta necessária a uma situação de crise.» 10